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Prémio de Responsabilidade Social Farmácias Grupo Amorim Saúde

 

1. Organizador do prémio

O presente prémio de responsabilidade social é organizado pelas Farmácias Grupo Amorim Saúde, com sede em Rua de Cantábria nº 42, Edifício 1 Piso 0, 2775-711 Carcavelos. Este prémio é patrocinado e divulgado pela referida empresa em parceria com todas as autarquias interessadas.

 

2. Objetivo e destinatários do prémio

 Com este prémio, as farmácias Grupo Amorim visam financiar projetos com caracter solidário para responder a necessidades da sua comunidade. Em 2024, será atribuído um prémio anual no valor de 3.000€ à instituição que apresente um projeto destinado a melhorar o bem-estar da comunidade que serve.

 

 As instituições interessadas devem consultar os requisitos de elegibilidade e apresentar a sua candidatura dentro do prazo estipulado (definido no ponto 3.).  Na candidatura deve ser definido o projeto a desenvolver e o orçamento necessário para a realização do mesmo.

 

3. Período de candidaturas 

O período da candidatura decorre entre 15 de junho às 08:00 e dia 31 de julho pelas 18:00.

 

4. Critérios de participação 

Podem candidatar-se ao Prémio Responsabilidade Social 3.000€ todas as instituições que cumpram os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Com domiciliação (sede ou delegação) no distrito de Lisboa ou Faro à data da candidatura;

  • A sua área de intervenção é uma das seguintes:

    • Inclusão Social e Solidariedade;

    • Prevenção e Cuidados de Saúde;

    • Criação e Promoção de Emprego, Educação e Capacitação

    • Proteção de animais.

 

Neste prémio podem ser distinguidas instituições como por exemplo escolas, creches, parques/zonas verdes ou espaços para animais como abrigos.

  

5. Forma de participação

 A candidatura deve ser apresentada através do preenchimento e submissão do formulário disponível através desta ligação, nas redes sociais @farmaciasgrupoamorimsaude e site das farmácias Grupo Amorim Saúde.

 

6. Critérios de seleção

 Todas as candidaturas serão presentes a um júri independente, composto por membros das Farmácias Grupo Amorim Saúde que garantem diferentes visões e experiências na avaliação das propostas.

O júri irá apreciar os projetos nos seguintes critérios:

  • Qualidade da candidatura

  • Enquadramento e adequação à realidade do diagnóstico apresentado;

  • Grau de Inovação do projeto;

  • Sustentabilidade do projeto;

  • Impacto na comunidade que serve;

  • Relevância social.

 

Para cada critério supraindicada será atribuído uma pontuação de 1 a 10. O projeto vencedor será o que apresentar a maior pontuação na soma dos vários critérios.

 

Todas as instituições não vencedoras poderão candidatar-se no ano seguinte.

 

5. Prémios monetários e não monetários 

Será atribuído um prémio único até ao valor de 3000€ (250€ por farmácia) que será utilizado para implementar o projeto.

 

O valor nunca poderá ser convertido em dinheiro.

 

Será entregue ao vencedor uma placa com a informação do nome do projeto desenvolvido e a menção das Farmácias Grupo Amorim Saúde como patrocinador desse mesmo projeto. Esta placa deverá ser afixada num local visível da instituição.

 

7. Comunicação dos vencedores 

Os resultados serão comunicados a todos os participantes através do endereço de email indicado no formulário de candidatura no dia 31 de agosto. Este prazo poderá ser adiado em caso de necessidade, nomeadamente por ajustamento de outros prazos determinantes para o processo de decisão. Não é possível recorrer da decisão de seleção.

 

A instituição vencedora será contactada diretamente pelo Departamento Comercial das Farmácias Grupo Amorim Saúde via e-mail para anúncio da atribuição do prémio, bem como formalização e entrega do mesmo.

 

A divulgação do prémio será realizada nos espaços físicos de todas as Farmácias Grupo Amorim Saúde, nas redes sociais e site, bem como na autarquia da freguesia da instituição vencedora a partir de dia 31 de Agosto.

 

8. Formalização do apoio 

Para pagamento do Prémio será celebrado um Protocolo de Colaboração a subscrever entre a instituição promotora do projeto selecionado e as Farmácias Grupo Amorim Saúde, do qual constarão os elementos principais relativos ao projeto apresentado e onde estão regulados os direitos e deveres das Partes, o apoio financeiro concedido e a duração do mesmo (até 31 de dezembro de 2024).

 

 

9. Disposições gerais 

Todos os dados pessoais serão tratados pelas Farmácias Grupo Amorim Saúde.

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